Medida
sancionada pelo governador Robinson Faria, é válida para todos os vasilhames de
água mineral natural ou adicionada de sais em circulação no RN.
A partir desta segunda-feira, 1º de maio, a
lei que exige a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle nos vasilhames de
água mineral ou água adicionada de sais entra em vigor no Rio Grande do Norte.
A
medida, sancionada pelo governador Robinson Faria em junho do ano passado, é
válida para todos os vasilhames de água mineral natural ou adicionada de sais
em circulação no RN, mesmo que sejam provenientes de outros estados
brasileiros.
O
selo terá cores diferentes. A de cor azul será para as águas minerais e de
cores verdes para as adicionadas de sais, sendo esta uma forma de ajudar
consumidor, na hora da compra, a diferenciar os tipos de produto.
Com
a lei, somente permanecerá no mercado as empresas que estiverem organizadas
administrativamente e que seguirem à risca o controle de segurança alimentar
exigido pelos órgãos fiscalizadores.
A
multa em caso de entrega, transporte, recebimento, estoque, depósito de
vasilhames sem o Selo de Controle Fiscal ou aplicação do selo em local
irregular (deverá estar no lacre) será de R$ 30 por vasilhame, já o extravio do
selo acarreta multa de R$ 20 por unidade, mesmo valor será cobrado caso o
extravio não seja comunicado à repartição fiscal.
Os
envasadores que possuem débitos fiscais pendentes deverão imediatamente
regularizar a situação para, só assim, solicitar os seus selos às gráficas
responsáveis por produzi-los.
Apenas
empresas que estão com cadastro regularizado junto à Suvisa poderão receber os
selos. A população será a principal fiscalizadora. Para isso, a SET lançará um
aplicativo do órgão com a opção de verificação de regularidade do selo de água
e denúncia se for o caso.
Fonte: Jornal de Fato
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