Com o acirramento da campanha na
cidade de Itaú e com os últimos acontecimentos, a juíza da comarca de Apodi –
Ana Clarisse Arruda Pereira – resolveu proibir passeatas e carreatas naquela
cidade no período de 9 a 23 de agosto.
Essa decisão foi tomada pela portaria 06/2012,
e ocorreu fundamentada no ofício 102/2012 da 2ª Companhia de Polícia Militar que
relatou a ocorrência de perturbação da ordem pública.
O descumprimento dessa norma acarretará em
multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a coligação que desrespeitar a
portaria.
*Informações do Blog Umarizal News RN
*Informações do Blog Umarizal News RN



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