Pau dos Ferros (RN) - A
Recomendação Conjunta nº. 1/2012/40ª ZE/MPE/RN, datada de 08 de agosto de 2012,
expedida pelo Juiz Eleitoral Dr. Osvaldo Cândido de Lima Junior e o
Representante do Ministério Público Dr. Rodrigo Pessoa de Morais, da 40ª Zona,
que abrange às cidades de Pau dos Ferros, Água Nova, Encanto, Francisco Dantas,
Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste/RN, é dirigida
principalmente aos Policiais Militares que estejam participando ativamente da
campanha eleitoral deste ano.
Os militares estão sendo recomendados a se
absterem de portar arma de fogo durante os atos públicos, tais como comícios,
carreatas e passeatas, quando estiverem de folga ou licenciados/afastados da
atividade policial.
Já os policiais militares afastados da
atividade com o objetivo de concorrer ao cargo eletivo nesta eleição, não poderá
portar arma de fogo em hipótese alguma, sob pena de responder ao crime de porte
ilegal de arma.
Tal recomendação encontra amparo no disposto na
Portaria nº 18/2012, do Comando Geral da PM/RN.
No mesmo documento, o Magistrado e o
Representante do Ministério Público, recomendam ao efetivo da Polícia Militar
que realizem revistas entre os participantes dos referidos eventos, a fim de
evitar que pessoas que estejam portando armas, participem dos mesmos e, assim,
possa ser garantida a segurança dos demais participantes.
A referida medida tem como principal objetivo a
garantia da ordem pública, através da prevenção a ocorrências de atos violentos,
e com certeza trazer maior tranquilidade para candidatos, eleitores e população
em geral.
Fonte: Nosso Paraná


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