O
Ministério Público Estadual recomendou a Secretaria Municipal de Saúde
de Pau dos Ferros que não exija o título de eleitor de usuários como
critério para utilizar os serviços de saúde, bem como para realizar
cadastramento do Sistema Único de Saúde (SUS), no município.
Segundo matéria
veiculada no portal do MPRN, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento
de que a Secretaria Municipal de Saúde de Pau dos Ferros tem exigido
que as ações em saúde sejam destinadas apenas aos portadores de título
de eleitor com domicílio eleitoral naquele município.
“Tal prática
impede a prestação regular da saúde e compromete o atendimento à
população, violando o princípio da dignidade do ser humano”, informa o
texto.
O MPRN destaca
que o acesso às ações e serviços de saúde é universal de forma que a
exigência específica do título eleitoral é considerada irregular uma vez
que parte da população brasileira, em razão da idade ou outro fator,
não está obrigada a ter esse documento de identificação e exercício da
cidadania ativa.
Para elaborar a
recomendação, o MPRN considerou, dentre outros aspectos, o que está
disciplinado no art. 196 da Constituição Federal, que indica ser “a
saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”.
O município
deve encaminhar à 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, no prazo
de 30 dias, informações detalhadas quanto à adoção das medidas
administrativas para o pleno atendimento da recomendação e ressalta,
ainda, que o seu descumprimento poderá implicar na adoção das medidas
judiciais cabíveis.
*Portal MPRN/Mossoró Hoje/ Via Nosso Paraná RN
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