Lei
assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na quarta-feira (9) no
“Diário Oficial da União” prevê aplicação de multa para quem não assinar a
carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em vigor em 120
dias. Foi vetado, contudo, o artigo 4º, que previa que o valor das multas a
serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do
trabalhador prejudicado.De acordo com o texto do projeto de lei, que foi
aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de
registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência),
em cerca de R$ 294. A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100%, diz
a lei (ou ao menos R$ 588). Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o
empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a
efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Publicada nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê, ainda, que
a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do
empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
g1Globo
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