O Ministério
Público Estadual, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Pau dos Ferros, ajuizou sete ações civis públicas contra o Governo
do Estado após, em inquérito civil público, ter apurado irregularidades
arquitetônicas do ponto de vista da acessibilidade em escolas estaduais
das cidades de Água Nova, Pau dos Ferros, Riacho de Santana, Francisco
Dantas, Encanto, Rafael Fernandes e São Francisco do Oeste.
Laudo da
vistoria técnica constatou que as escolas não atendem às normas de
acessibilidades por conta de barreiras que impossibilitam o acesso,
circulação e utilização pelas pessoas com deficiência em suas
instalações, inviabilizando, por conseguinte, a inclusão escolar das
crianças e adolescentes com deficiência.
Segundo o
promotor de Justiça Rodrigo Pessoa de Morais, que assina as sete ações,
“levando-se em consideração a dificuldade de firmar termo de ajustamento
de conduta com o Governo do Estado, ao Parquet não restou alternativa
senão a de recorrer ao Poder Judiciário para compelir o Réu a garantir a
efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, possibilitando sua
utilização, com autonomia e segurança, não só pelos alunos usuários do
estabelecimento, como também por toda a comunidade escolar.”
O representante
ministerial questiona: “Como querer que um adolescente se desenvolva em
seus estudos se, por obstáculos físicos, sequer consegue adentrar na
biblioteca da escola? Ou, ainda, como se exigir dos pais o compromisso
de acompanhar o rendimento escolar dos filhos se aqueles não conseguem
subir a calçada do prédio, caso estejam numa cadeira de rodas?”.
A alegação dos
administradores públicos de que falta recurso para investir na melhoria
da educação, incluindo aí uma melhor estrutura física das escolas, é
rebatida pelo Ministério Público Estadual nas ações. “Tornou-se comum
aos Administradores da máquina pública justificar a omissão em questões
de sua competência sob o argumento da “reserva do possível”. Nesse
sentido, insistem no discurso de que o Estado não tem condições
orçamentárias de custear todas as necessidades sociais e que, diante
disso, ser-lhe-ia legítimo, dentro de sua discricionariedade, optar
pelas áreas que considere mais importantes para a destinação de
recursos.”
Ao pedir, nas
sete ações civis públicas, a condenação do Estado à obrigação de
adaptar fisicamente os prédios para permitir a acessibilidade dos
alunos, o Promotor de Justiça afirma que “o Estado do Rio Grande do
Norte não pode eximir-se de promover a adaptação nas Escolas mencionadas
nesta ação invocando a tese do financeiramente possível, especialmente
quando existem recursos de outras áreas menos importantes que podem ser
para esse fim redirecionados. Também não lhe é legítimo afirmar que os
recursos federais são insuficientes, uma vez que, como ente detentor de
competência e capacidade tributária ativa, o Estado-membro obtém
receitas que podem e devem ser direcionadas para esse fim.”
Laudo técnico
As irregularidades na acessibilidade foram constatadas nas escolas estaduais dos seguintes municípios:
Água Nova: Escola Estadual Prof. Pedro Raimundo do Nascimento.
Francisco Dantas: Escola Estadual 26 de Março.
Pau dos Ferros:
Dr. José Fernandes de Melo, 04 de Setembro, João Escolástico, José
Guedes do Rego, Professora Maria Edilma de Freitas, Tarcísio Maia,
Teófilo Rego, Ubiratan Galvão, Francisco Nunes, Patronato Alfredo
Fernandes e Antônio Dias Fernandes.
Encanto: Adolfo Fernandes, Cid Rosado e Justino Granjeiro.
Rafael Fernandes: Escola Estadual José Ferreira da Costa.
Riacho de Santana: Escola Estadual Prof. Maria Angelina Gomes.
São Francisco do Oeste: Escola Estadual Prof. Manoel Herculano.
*MPRN
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