O
Ministério Público Estadual ajuizou ação cautelar com pedido de liminar para
que a Justiça determine a suspensão imediata do processo seletivo simplificado
promovido pelo Município de Pau dos Ferros para os cargos de Agente de
Endemias, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Patologia Clínica,
Auxiliar de Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Médico para o Programa de Saúde
da Família (PSF), Médico Psiquiatra, Educador Físico, Terapia Ocupacional,
Tratorista e Lombador.
A
seleção foi aberta com prazo curto oportunizado para a realização das
inscrições (no último dia 26/06, no horário compreendido entre 8h e 12h), ou
seja no dia posterior à publicação do Edital n° 002/2013, no Diário Oficial do
Município do dia 25 de junho de 2013, durante apenas quatro horas.
Além
disso, o Edital prevê a contratação temporária de cargos que, por sua natureza,
deveriam ser providos pelo Município por meio de concurso público, nos termos
do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
O
representante do Ministério Público Estadual, justifica que a ação cautelar
pleiteia, à princípio, a suspensão da realização do processo simplificado
previsto no Edital n° 002/2013, isso porque em momento posterior irá ajuizar
ação cabível na qual terá como pedido de mérito a possível anulação da seleção,
em razão de desrespeito aos princípios administrativos.
*Tribuna
do Norte
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