Francisco
condicionou a concessão de indulgências ao cumprimento dos sacramentos: da
confissão e oração, seguidos pelo da comunhão. O decreto diz que será concedida
indulgência parcial aos fiéis, em quaisquer lugares que estejam durante a
jornada. Aos fiéis considerados “legitimamente impedidos”, a orientação é para
que participem “espiritualmente nas sagradas funções”.
No
texto, há ainda a recomendação para que invoquem a Virgem Maria e Nossa Senhora
Aparecida. O decreto alerta que a indulgência é concedida aos “fiéis
verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente participem dos ritos
sagrados e exercícios de piedade” durante o encontro.
Agência Brasil via Jornal de Fato
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