A Procuradoria-Geral da República (PGR) 
deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se 
recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado 
pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que 
tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o 
Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas 
administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames 
clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi 
mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.
Para o Ministério Público, a regra deve 
ser derrubada porque é inconstitucional. "Não se permite ao Estado 
compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que os 
prejudiquem", alega Duprat.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz 
regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas. Também 
permite meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, 
como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração 
da capacidade psicomotora.
Mesmo com as novas regras, concentrações
 pequenas de álcool só podem ser checadas por testes mais específicos, 
como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de 
autoincriminação que a procuradora considera ilegais.
Na prática, a anulação da regra 
inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem 
pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista
 embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e
 suspensão do direito de dirigir por um ano.
*Informações do Blog de Jean Carlos
*Informações do Blog de Jean Carlos


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