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Motorista não pode ser punido se recusar fazer teste de embriaguez, diz PGR


A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.
Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. "Não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que os prejudiquem", alega Duprat.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas. Também permite meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser checadas por testes mais específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera ilegais.

Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano.
*Informações do Blog de Jean Carlos

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