A Procuradoria-Geral da República (PGR)
deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se
recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado
pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que
tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o
Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas
administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames
clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi
mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.
Para o Ministério Público, a regra deve
ser derrubada porque é inconstitucional. "Não se permite ao Estado
compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que os
prejudiquem", alega Duprat.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz
regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas. Também
permite meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez,
como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração
da capacidade psicomotora.
Mesmo com as novas regras, concentrações
pequenas de álcool só podem ser checadas por testes mais específicos,
como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de
autoincriminação que a procuradora considera ilegais.
Na prática, a anulação da regra
inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem
pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista
embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e
suspensão do direito de dirigir por um ano.
*Informações do Blog de Jean Carlos
*Informações do Blog de Jean Carlos


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