O
prazo é de 15 dias.
Decisão
diante do descumprimento de diversos prazos para adequação e melhoria dos
serviços. Além do desconforto aos usuários, horários não cumpridos, insegurança
nos ônibus, o magistrado considerou que alguns transportes são clandestinos,
pois circulam sem o conhecimento do Departamento de Estradas e Rodagens (DER).
* Blog da Abelinha
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