No dia da votação em outubro
deste ano, o título de eleitor não precisa ser apresentado pelo cidadão.
Comparcer ao local de votação portando um documento de identificação oficial
original e com foto é o suficiente.
Em 2010 a obrigação de comparecer ao pleito com o título de eleitor ainda existia, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência deste documento não pode impedir o eleitor de votar.
Os documentos que podem ser apresentados na hora do voto são a carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho.
Em 2010 a obrigação de comparecer ao pleito com o título de eleitor ainda existia, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência deste documento não pode impedir o eleitor de votar.
Os documentos que podem ser apresentados na hora do voto são a carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho.



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