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Eleitor não precisará apresentar título no dia da votação


No dia da votação em outubro deste ano, o título de eleitor não precisa ser apresentado pelo cidadão. Comparcer ao local de votação portando um documento de identificação oficial original e com foto é o suficiente.

Em 2010 a obrigação de comparecer ao pleito com o título de eleitor ainda existia, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência deste documento não pode impedir o eleitor de votar.  

Os documentos que podem ser apresentados na hora do voto são a carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho.

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