- Veja dicas do que fazer durante a paralisação
Os funcionários dos Correios entraram em greve, por tempo indeterminado, desde o dia 14 de setembro.
O presidente do Ibedec-GO (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Goiás), Wilson Cesar Rascovit alerta que a greve do órgão não isenta o consumidor de pagar seus débitos na data de vencimento.
- O consumidor que recebe boleto de cobrança pelos Correios não está isento de pagá-lo na data do vencimento, em virtude da greve;
- O consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a segunda via do boleto por e-mail ou fax, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos;
- É recomendável que as empresas, que enviam as cobranças por correspondências, divulguem amplamente as alternativas disponíveis para pagamento;
- Se após o contato do consumidor a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e este receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;
- O consumidor deve manter um agenda com as datas de vencimentos de suas faturas regulares. Se até a véspera do vencimento não tiver recebido o envio da fatura, deve manter contato com o seu credor, anotando o número de protocolo, o nome do(a) atendente. Peça o envio de uma segunda via;
O presidente do Ibedec-GO (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Goiás), Wilson Cesar Rascovit alerta que a greve do órgão não isenta o consumidor de pagar seus débitos na data de vencimento.
- O consumidor que recebe boleto de cobrança pelos Correios não está isento de pagá-lo na data do vencimento, em virtude da greve;
- O consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a segunda via do boleto por e-mail ou fax, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos;
- É recomendável que as empresas, que enviam as cobranças por correspondências, divulguem amplamente as alternativas disponíveis para pagamento;
- Se após o contato do consumidor a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e este receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;
- O consumidor deve manter um agenda com as datas de vencimentos de suas faturas regulares. Se até a véspera do vencimento não tiver recebido o envio da fatura, deve manter contato com o seu credor, anotando o número de protocolo, o nome do(a) atendente. Peça o envio de uma segunda via;
- No caso do pagamento de água e luz, é possível retirar segunda via das contas nos sites das concessionárias;
- Os usuários dos Correios também podem rastrear encomendas pelo telefone 3003-0100 (capitais) e 0800-7257282 (demais localidades);
- Para os serviços contratados diretamente nos Correios, o Ibedec-GO orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento dos prejuízos sofridos.
Atenção redobrada
O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo, por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade dos Correios, pelos prejuízos causados aos consumidores, decorre do risco de sua atividade e não pode, sobre qualquer pretexto, ser repassado ao consumidor.
- Os usuários dos Correios também podem rastrear encomendas pelo telefone 3003-0100 (capitais) e 0800-7257282 (demais localidades);
- Para os serviços contratados diretamente nos Correios, o Ibedec-GO orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento dos prejuízos sofridos.
Atenção redobrada
O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo, por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade dos Correios, pelos prejuízos causados aos consumidores, decorre do risco de sua atividade e não pode, sobre qualquer pretexto, ser repassado ao consumidor.
Se houver prejuízos, o consumidor deve procurar o Procon ou Juizados Especiais Cíveis.



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