"Esta semana
tive acesso ao projeto de lei nº 164/2013 que é o Regime Jurídico Único
dos servidores Públicos Municipais, de autoria da Prefeitura Municipal
de Água Nova, o qual foi de 27 de fevereiro de 2013, neste projeto me
deparei com vários artigos que me surpreenderam, e um deles foi o artigo
99 o qual concede a licença gestante de 120 dias, que é 04 meses.
Na gestão passada que eu era Vereador, no ano de 2010, levei um projeto
de lei nº 001/2010, juntamente com a presidente do SINDISERPRAN e os
professores que lutavam pelo plano de carreira naquela época, o projeto
alterava a redação do inciso I do artigo 98 da LOM Lei Orgânica
Municipal, que passava de 120 para 180 dias a licença gestante.
Foi aprovada por unanimidade, e vários funcionários públicos
beneficiaram-se desta licença, desde a sua aprovação, agora infelizmente
regredimos mais uma vez ao passado, voltamos de 06 para 04 meses.
Infelizmente só tenho a lamentar esta grande perca para as crianças e as
mães, servidoras públicas do meu município. Este projeto de lei
164/2013 foi apresentado e votado na mesma reunião, o que contradiz o
regimento interno da casa, o qual diz que um projeto para ser votado
deve ser apresentado à casa 72 horas antes de ser colocado em votação,
uma vez que é impossível realizar a leitura de 202 artigos em menos de
uma hora, muito menos fazer uma análise na íntegra". Comentou o ex-edil
Ronaldo Sousa.
0 Comentários:
Postar um comentário