O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
decidiu, no início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de
aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a
estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma
do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da
indenização.
Em processo analisado na Corte, uma
trabalhadora que ficou grávida no período do aviso prévio conseguiu o
direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao
período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A
Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das
instâncias anteriores.
De acordo com a Constituição Federal, o
período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres
grávidas é cinco meses após o parto.
Após duas decisões negativas na Justiça,
a trabalhadora recorreu ao TST. O relator do processo, ministro
Maurício Godinho Delgado, destacou que a data de saída a ser anotada na
Carteira de Trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso
prévio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava
configurada. Entretanto, apesar da decisão favorável à gestante, não foi
assegurada a reintegração ao trabalho.
O voto do ministro relator foi
acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. A empresa ainda
pode recorrer da decisão do TST.
*Informações do Blog de Jean Carlos
*Informações do Blog de Jean Carlos


0 Comentários:
Postar um comentário