O 1º Juizado Cível de Brasília condenou a
BV Financeira e a Globalcob - Serviços de Cobranças a pagarem
solidariamente 15 mil reais de indenização a uma cliente que foi
incomodada no local de serviço por conta de débito vencido.
As cobranças foram feitas diariamente,
por telefone, incomodando não só a devedora como os colegas de trabalho.
Consta dos autos que a cliente é servidora do TJDFT e as ligações
insistentes feitas pela Globalcob chegaram a atrapalhar a atividade
laboral dos serventuários da justiça.
O juiz da Vara na qual a servidora é
lotada comunicou o fato à 5ª DP, onde foi aberto inquérito para apurar
crime contra a relação de consumo, previsto no artigo 71 do Código de
Defesa do Consumidor . O processo correu no 2º Juizado Especial Criminal
e os réus foram beneficiados pela transação penal e aplicação de pena
alternativa, conforme determina o art. 76 da Lei 9099 /95.
Uma das testemunhas do processo criminal
afirmou em juízo que a Vara recebia de quatro a cinco ligações diárias
da empresa de cobrança para a devedora. Segundo o depoimento da
testemunha, a servidora teria informado que o débito se referia ao
financiamento de um veículo adquirido junto à BV Financeira que fora
roubado. Depois do roubo, a cliente ficou inadimplente e passou a ser
cobrada pela Globalcob.
O juiz do Juizado Cível esclareceu na
sentença que a realização de cobrança, via telefone, no local de
trabalho do devedor excede o propósito de simplesmente ver satisfeito o
débito, demonstrando em verdade, a intenção de submeter o cobrado a
constrangimentos não admitidos por lei, sobretudo em face dos seus
colegas de profissão.
Segundo o magistrado, essa sistemática
de cobrança, por si só, seria suficiente para o acolhimento da
indenização pleiteada, mas no caso analisado foi promovida uma
verdadeira perseguição à autora, procedimento que feriu a imagem, a
honra e a vida privada da servidora.
Fonte: Blog de Jean Carlos
Fonte: Blog de Jean Carlos
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