O Juiz Eleitoral Dr. Osvaldo
Candido de Lima Junior, da 40ª Zona, com sede em Pau dos Ferros, e que abrange
os municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho
de Santana e São Francisco do Oeste/RN, editou novas medidas para o período
eleitoral através da Portaria nº 14/2012, datada de 16 de agosto de
2012.
Atendendo uma solicitação oficial
e documentada dos Comandantes dos Destacamentos dos municípios de Água Nova,
Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco
do Oeste/RN, o Magistrado determinou as coligações que disputam o pleito
eleitoral nos municípios acima mencionados, que só realizem carreatas ou
passeatas uma vez por semana. Proibiu ainda, a realização de comícios, reuniões
públicas e concentrações de passeatas ou carreatas no leito da BR 405 ou das
rodovias estaduais, não podendo as passeatas ou carreatas percorrer tais
rodovias, salvo a travessia de um bairro para o outro.
Também foi determinado que a
realização de carreatas ou passeatas, devem ser comunicadas pelas coligações de
maneira clara, especificando o local de partida e chegada, bem como o respectivo
percurso e horário de início do evento. Nesse caso, as chamadas carreatas
improvisadas estão proibidas, mesmo que sejam realizadas apenas por eleitores
sem a presença de candidatos ou representantes de coligações, pois os eleitores
que forem flagrados descumprindo a determinação, serão identificados e autuados
por desobediência, bem como terão seus veículos apreendidos.
O valor da multa é de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), por cada vez que houver descumprimento a
incidir em cada uma das pessoas a seguir: candidatos a prefeito, vice-prefeito e
representante da coligação violadora das normas, além de instauração de
procedimento para apurar a prática em tese de crime de
desobediência.
*Informações do Blog Nosso Paraná RN
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