Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão
administrativa da última terça-feira (19), resolução que regulamenta a
veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012. O documento trata da
utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão reservado
aos partidos políticos e coligações nas eleições municipais deste ano. A
resolução teve como relator o ministro Arnaldo Versiani.
O
horário eleitoral gratuito começa, no rádio e na televisão, no dia 21 de
agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de
outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo
turno, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita
é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição. O último dia previsto no
calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de
outubro, dois dias antes do segundo turno.
A
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda
eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as
emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por
assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.
Convocação
A
resolução aprovada estabelece que os juízes eleitorais deverão convocar, a
partir do dia 8 de julho deste ano, os partidos políticos e as coligações e os
representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de
mídia relativo ao horário gratuito de propaganda eleitoral.
Nos
municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral seja realizada por mais
de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras poderão se
reunir em grupo único. Esse grupo ficará, então, encarregado de receber as
mídias contendo a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal
que deverá ser retransmitido por todas as emissoras.
Pesquisado Tribunal Regional Eleitoral do RN
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