O Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, expediu recomendação ao responsável pelo "Bingo Beneficente", e ao Presidente do Clube Centenário Pauferrense, que responde pelo "Festival de Prêmios", para que se abstenham de qualquer exploração de jogos de bingo na cidade.
A recomendação considera a realização de dois bingos para sorteios de prêmios em Pau dos Ferros, que seriam realizados nos dias 18 e 20 de novembro, sendo o primeiro organizado pela e em prol da reforma da Capela Dom Bosco, e, o segundo, organizado pelo Clube Centenário Pauferense.
Os responsáveis pelos eventos não possuem qualquer licença, autorização ou documento equivalente para a exploração de jogos de bingos, prática essa que se configura como contravenção penal, de acordo com o art. 51 do Decreto-Lei 3.688/1941.
O MP recomenda aos responsáveis que se abstenham de realizar propaganda dos eventos, bem como comercializar rifas, cartelas ou equivalentes. Também está sendo recomendado que seja feita a comunicação de cancelamento dos bingos anunciados para os dias 18 e 20 de novembro pelos mesmos veículos de comunicação que anunciaram até então o evento, e ainda a devolução do dinheiro das pessoas que tenham adquirido as rifas, bilhetes, etc, para participação nos sorteios.
A recomendação também é direcionada ao Comandante do Destacamento de Polícia Militar e ao Delegado de Polícia Civil de Pau dos Ferros, onde prevê que, havendo a realização de bingo na cidade, seja feita a apreensão dos bens utilizados no evento, além do dinheiro arrecadado, e determinem a apreensão dos responsáveis pelo evento e respectivo encaminhamento à Delegacia de Polícia.
Os responsáveis pelos bingos terão um prazo de dias, contar do recebimento da recomendação, para comunicarem as providências adotadas para cumprimento do que recomenda o MP.
A recomendação considera a realização de dois bingos para sorteios de prêmios em Pau dos Ferros, que seriam realizados nos dias 18 e 20 de novembro, sendo o primeiro organizado pela e em prol da reforma da Capela Dom Bosco, e, o segundo, organizado pelo Clube Centenário Pauferense.
Os responsáveis pelos eventos não possuem qualquer licença, autorização ou documento equivalente para a exploração de jogos de bingos, prática essa que se configura como contravenção penal, de acordo com o art. 51 do Decreto-Lei 3.688/1941.
O MP recomenda aos responsáveis que se abstenham de realizar propaganda dos eventos, bem como comercializar rifas, cartelas ou equivalentes. Também está sendo recomendado que seja feita a comunicação de cancelamento dos bingos anunciados para os dias 18 e 20 de novembro pelos mesmos veículos de comunicação que anunciaram até então o evento, e ainda a devolução do dinheiro das pessoas que tenham adquirido as rifas, bilhetes, etc, para participação nos sorteios.
A recomendação também é direcionada ao Comandante do Destacamento de Polícia Militar e ao Delegado de Polícia Civil de Pau dos Ferros, onde prevê que, havendo a realização de bingo na cidade, seja feita a apreensão dos bens utilizados no evento, além do dinheiro arrecadado, e determinem a apreensão dos responsáveis pelo evento e respectivo encaminhamento à Delegacia de Polícia.
Os responsáveis pelos bingos terão um prazo de dias, contar do recebimento da recomendação, para comunicarem as providências adotadas para cumprimento do que recomenda o MP.
Fonte: Informações do MP-RN
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