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Lei das filas é prejudicial aos direitos do consumidor, diz Procon-PB

Depois de uma reunião dos seis Procons municipais, do Procon estadual e da Curadoria do Consumidor, os órgãos chegaram à conclusão de que a lei que estipula prazo máximo de espera em filas é prejudicial aos direitos do consumidor.

A secretária executiva do Procon-PB, Clébia Ludgério, explicou que essa lei desautoriza a atuação dos Procons caso todos os caixas dos estabelecimentos estejam ocupados por funcionários do banco. Essa medida desobriga os bancos a procederem com a ampliação do setor de caixas e, por isso, torna a lei contraditória.

Em João Pessoa, existe uma lei municipal semelhante que autoriza o Procon a autuar a instituição bancária em qualquer caso de demora no atendimento. Na reunião, ficou decidido que os Procons vão seguir cumprindo essa lei municipal para garantir os direitos do consumidor.

A lei estadual que limita o tempo de espera nas filas de banco na Paraíba a 20 minutos em dias normais e a 30 minutos nas vésperas e depois de feriados está completando um mês,  segundo o Procon não vem dando resultados.
G1PB

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