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TJRN decide pela não obrigatoriedade na convocação de policiais

Os aprovados no concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte receberam a notícia de que o Governo do Estado não será obrigado a convocá-los de forma imediata aos quadros da polícia no Estado.

A notícia foi comentada por Fábio Montanhas, aprovado para delegado no último concurso em 2009, após a decisão de 2 votos a um dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que favoreceu a posição do Governo, que alega não haver condições de pagamento na folha por causa do limite prudencial do Estado.

"A frustação é generalizada pois já havia uma descrença. Mesmo assim não há surpresa na decisão do Tribunal", argumenta o aprovado.

Agora, os aprovados na Polícia Civil irão tentar a convocação através de outro processo que também tramita no Tribunal de Justiça: a apelação para retirada dos policiais militares das delegacias e como consequência, a inclusão dos aprovados no trabalho da Polícia Civil no Estado.

A outra alternativa dos aprovados é a tentativa de "pressionar" administrativamente o governo, na tentantiva de conseguir a nomeação fracionada até o final do ano. "O Estado precisa convocar os policiais porque 300 policiais ir]ao se aposentar até o final do ano e a segurança será falha", explica Fábio Montanhas.

Para isso, os aprovados contam com o apoio do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) e a Associação dos Delegados da Polícia Civil do RN (Adepol).  Na semana passada, a polícia perdeu 100 policiais militares que faziam o trabalho nas delegacias do Rio Grande do Norte, provocando a diminuição do efetivo policial.

No último dia 5 de julho, o Tribunal de Justiça suspendeu pela primeira vez a obrigatoriedade da convocação pelo Governo do Estado. Com a decisão de hoje, os aprovados recebem a notícia pela segunda vez de que vão ter que esperar a convocação por mais algum tempo.

Decisão de hoje
De acordo com o Tribunal de Justiça, na sessão ordinária de hoje, a decisão de dois votos dando provimento ao recurso a favor do Estado e um voto contra, que foi o do desembargador Saraiva Sobrinho (vencido). O relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro, votou pelo provimento do recurso, atribuindo efeito suspensivo contra a liminar de Primeira Instância. Ele foi acompanhado pelo desembargador Expedito Ferreira, que também integrava a 3ª Câmara naquele julgamento.
 Tribuna do Norte

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