De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre
as 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto,
a chamada boca de urna. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser
divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da
eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da
votação.
As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser
divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso
horário de cada localidade.
No entanto, é permitida a manifestação individual e
silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido
político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
Também no dia da eleição é proibida a distribuição de
material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou
manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime
punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e
III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
Fonte:
Portal Nominuto


0 Comentários:
Postar um comentário