A partir desta terça-feira (2) nenhum eleitor pode ser preso ou detido no
país, a não ser que seja flagrado ao cometer crimes ou por mandado de prisão que
o condene por crime inafiançável. Outra exceção se dá por desrespeito a salvo
conduto, segundo o código eleitoral em vigor no país.
Guia eleitoral
Fique
atento ao Calendário Eleitoral
Em locais onde haverá segundo turno, ou seja, onde os candidatos mais votados
não alcançaram mais do que 50% dos votos válidos, a nova etapa da eleição ocorre
em 28 de outubro, também em um domingo.
Quem deve votar
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas é facultativo
para analfabetos, pessoas acima de 70 anos e para que tem entre 16 e 18 anos.
Quem está fora de sua cidade no dia das eleições, deve comparecer em qualquer
lugar de votação para justificar a ausência entre às 8h e 17h, onde preencherá
um formulário.
No caso do jovem que fizer 16 anos no dia 7 de outubro, ele poderá votar
desde que tenha tirado seu título até o dia 9 de maio. Mas o documento terá
validade somente a partir da data em que completar essa idade. Se já tiver 16
anos e não votar, não precisará justificar o voto.
Para quem, perdeu o título, é possível resgatar os números do título e da
zona eleitoral no próprio site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), clicando em
‘Título
e local de votação’. Em seguida, basta informar o nome completo do eleitor,
sua data de nascimento e o nome completo de sua mãe para ser informado do
endereço do local de votação e dos números da seção e zona eleitorais.
Levar esses números anotados juntamente com os dos candidatos escolhidos
facilita achar a sala de votação e mesmo na hora do voto, diminuindo as
filas.
Para quem não tem acesso à internet, basta levar um documento de
identificação e procurar pelo seu nome nas listas impressas no local de votação.
Elas contêm os números da seção e da zona eleitoral.
*Bol


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