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PRESOS PODERÃO ABATER DIA DE PENA COM 12 HORAS DE ESTUDO


O Diário Oficial da União publica hoje (30) a lei que permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto reduzir seu tempo de pena com ações de trabalho ou estudo.

A cada 12 horas de frequência escolar será abatido um dia de pena. Serão consideradas frequências no ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, além de cursos de requalificação profissional. No caso do trabalho, será descontado um dia da pena a cada três dias de atividade.

As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. O benefício faz parte de uma das emendas acrescidas pela Câmara dos Deputados e acatadas pelo Senado.

O tempo a abater em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo reduzido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. O tempo abatido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.
 
TEXTO EXTRAÍDO DO PORTAL NOSSA PAU DOS FERROS RN

Agência Brasil editado por Martins em Pauta
Sentinelasdoapodi
 
 Mesmo se não puder dirigir, deficiente tem isenção dos impostos para compra de veículo

A Justiça de São Paulo concedeu liminar a uma mulher portadora de deficiência física para que ela tenha direito a comprar um veículo isenta do pagamento de IPVA e ICMS. A legislação do Estado já concede isenção dos impostos para automóveis conduzidos por pessoas com deficiência. Neste caso, no entanto, a mulher não tem condições de dirigir. Ainda assim, requisitou o benefício, concedido pela Justiça.

O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto entendeu que seria possível fazer qualquer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem. Isso porque, segundo ele, tal procedimento beneficiaria as deficiências menos graves em detrimento das outras.

A melhor interpretação dos textos legais paulistas é aquela que se orienta pelas diretrizes constitucionais e neste particular a que garante a todos os portadores de deficiência os mesmos benefícios na aquisição de um veículo, destinado a seu transporte, com melhoria de sua condição de vida e bem estar social, destacou o juiz.

FONTE: BLOG DE JEAN CARLOS

VENENO DE ARANHA PODE AJUDAR NA CURA DA IMPORTÊNCIA SEXUAL


Foi dado mais um passo para o combate à impotência sexual. Estudos realizados por cientistas da Universidade Federal de Minas Gerais mostraram que o veneno da picada da aranha-armadeira (Phoneutria nigriventer) em camundongos faz com que os animais tenham ereção persistente e involuntária.
Além disso, uma das toxinas do veneno se mostrou dez vezes mais eficaz do que a morfina no tratamento da dor, com menos efeitos colaterais, como confusão mental.
Segundo os cientistas, o veneno da aranha seria bom até para arritmias cardíacas (melhora ritmo e frequência das batidas do coração) e para o tratamento de isquemias cerebral e na retina (diminui morte de células e reestabelece funções de neurônios).
As toxinas ainda não foram testadas em humanos.

O Dia

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