O período de
propagandas para as eleições municipais de outubro será iniciado a partir da
próxima sexta-feira (16). Será o primeiro pleito no Brasil diretamente afetado
pela Inteligência Artificial (IA). Com a tecnologia, as campanhas conseguem
criar imagens, vídeos e até conseguem até mesmo simular a voz de uma pessoa com
sons sintéticos que se assimilam muito do real. As propagandas vão até o dia 30
de setembro.
Como o Congresso
Nacional não legislou sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou regras para regular a utilização da IA nas propagandas eleitorais.
Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA
deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer
modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças publicitárias
que serão exibidas nas rádios, por exemplo, se houver sons criados por IA, a
informação deve ser alertada ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens
estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o
alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve
constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de
descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por
ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de
comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Deep fake
Além de proibir
conteúdos com notícias falsas, outra vedação imposta pelo TSE são as chamadas
‘deep fakes’. A partir delas, é possível usar a IA para simular até mesmo uma
pessoa falando algo que nunca disse. “o uso, para prejudicar ou para favorecer
candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de
ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante
autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva,
falecida ou fictícia”, diz a resolução do tribunal eleitoral.
Nesse caso, as
consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a
cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a
abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba
serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer
influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2
meses a 1 ano de detenção.