União Estável e Casamento agora são sinônimos quando se trata de herança. Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que casais com união estável têm os mesmos direitos sucessórios que aqueles unidos por casamento civil. Na prática, a decisão significa que a parceira, ou parceiro, em uma união estável, tem direito a 50% da herança no caso da morte do companheiro.
Antes valia a regra do artigo 1.790 do Código Civil. Ele determinava que o companheiro recebesse apenas 30% da herança. A nova norma vai ser aplicada a todos os casais, tanto homossexuais quanto heterossexuais.
*Pesquisado no Blog Nossa José da Penha
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